Regulamento do Concurso Cultural “Meu sorriso vale um Notebook”
1. Do Concurso
1.1 O Concurso Cultural “Meu sorriso vale” será promovido pela ConfiDentia (denominada Realizadora), localizada Rua dos Andradas 1248/1201 – Porto Alegre – RS e inscrita no CNPJ 05 467 123/0001-50 de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 ”Meu sorriso vale” é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, sem ser vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.
1.3 O Concurso será realizado no período compreendido entre 01 de outubro de 2008 e 31 de março de 2009 e consistirá na premiação do participante que enviar uma imagem e criativa que represente um sorriso com maior votação pela Internet.
2. Das Condições de Participação
2.1 A participação é aberta a toda e qualquer pessoa residente em território nacional, exceto para funcionários da Realizadora e seus parentes, sendo vetada também a participação de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização desta promoção e dos parentes destas pessoas.
2.2 Para participar do Concurso os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site www.meusorrisovale.com.br e clicar na opção que confirmam estarem cientes e de acordo com os termos e condições do Regulamento. Após o preenchimento completo do cadastro o participante deverá enviar, através do mesmo site, uma imagem de autoria própria que represente um sorriso. Serão aceitas as imagens enviadas no período compreendido entre às 00 horas do dia 01 de outubro de 2008 até às 23horas 59minutos do dia 15 de março 2009.
2.3. Uma comissão interna da Realizadora selecionará as 25 (vinte e cinco) melhores fotos de acordo com os critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema, as quais serão disponibilizadas no site www.meusorrisovale.com.br para votação popular.
2.4 Somente serão aceitas imagens enviadas através do site do concurso.
2.5 Cada Participante poderá enviar apenas 1 (uma) imagem, observadas as regras estabelecidas
neste Regulamento.
2.6 As imagens deverão ter o tamanho máximo de 1mb (um mega bite) e estar no formato jpeg.
2.7 As imagens deverão ser originais, criadas e produzidas pelo Participante e ser de titularidade exclusiva do mesmo;
2.8 Não há restrições ao tipo de imagem a ser inscrita, podendo tratar-se fotos, desenhos, montagens, colagens, produzidas com recursos manuais ou eletrônicos e softwares de edição de imagem, contanto que estejam adequadas ao tema da promoção.
2.9 Serão automaticamente desclassificados os Participantes que enviarem imagens que não estiverem relacionadas ao tema, fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais e/ou contrários à moral e quaisquer outras protegidas por direitos autorais, ou, ainda, que promovam o uso de álcool, drogas ilícitas, tabaco ou armas de fogo.
2.10 A responsabilidade da imagem enviada é plena e exclusiva do participante que deverá assumir sua titularidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, à propriedade industrial, ao direito autoral e/ou quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos e direitos.
2.11 O autor de qualquer imagem que envolva imagens de terceiros deve necessariamente
providenciar a cessão dos direitos de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando
expressamente a Realizadora e/ou terceiros por quaisquer reclamações extra-judiciais
e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.
2.12 Em caso de fraude comprovada ou de apresentação de uma imagem que não seja de autoria de quem a inscreveu, o Participante será excluído automaticamente do Concurso podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental
2.13 As imagens enviadas serão submetidas a uma análise prévia, visando identificar se possuem algumas das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso.
2.14 As imagens enviadas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de
serem aceitas neste Concurso serão exibidas no site www.meusorrisovale.com.br.
2.15 Estarão automaticamente desclassificados os Participantes que enviarem fotos que fujam ao tema da promoção, que enviem dados pessoais incompletos ou incorretos ou fora do prazo.
2.16 Não terão validade inscrições de imagens que não preencham as condições do Concurso
estabelecidas neste Regulamento.
2.17 A Realizadora não poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.18 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou no Portal do Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 A Comissão será composta por 3 (três) membros da Realizadora e um (1) membro da empresa Verdi Design.
3.2 A seleção das 25 (vinte e cinco) fotos mais criativas será feita até o dia 15 de março de 2009.
3.3 Os critérios a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 25 (vinte e cinco) melhores fotos serão: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto, conforme previsto no item 2.3.
3.4 As 25 (vinte e cinco) fotos selecionadas ficarão publicadas no site www.meusorrisovale.com.br com opção para ser votadas.
3.5 para votar no foto, o internauta deverá realizar um cadastro no site www.meusorrisovale.com.br. Será válido apenas um voto por pessoa cadastrada.
3.6 Será considerado ganhador(a) o(a) autor(a) da imagem previamente selecionada que conseguir o maior número de votos pela Internet.
3.7. Em caso de empate, o desempate será julgado pela Comissão Julgadora prevista no
item 3.1.
4. Da Premiação
4.1 O autor da imagem vencedora do Concurso receberá como prêmio 01 (um) Notebook Asus EeePC - 701 Branco.
4.2 O prêmio é individual, intransferível, não passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro.
4.3 O prêmio será entregue até o dia 31 de março de 2009 na sede da Confidentia (Rua dos Andradas 1248/1201 – Porto Alegre) livre de qualquer ônus para o contemplado.
4.4 No caso do vencedor não poder comparecer á sede da Realizadora,o mesmo deverá providenciar uma forma de recebê-lo, ficando todos os gastos relacionados à entrega do prêmio de responsabilidade do ganhador.
4.5 A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo Participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5. Das Considerações Gerais
5.1. De acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72, o concurso “Meu sorriso Vale” é exclusivamente cultural, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
5.2 O participante do concurso ao inscrever-se estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em veículos de imprensa, mídia e Internet, para divulgação do Concurso, não implicando em qualquer obrigação de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.3 Os direitos autorais relativos à imagem inscrita no concurso passarão a ser de propriedade da Realizadora por tempo indeterminando, não implicando em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.4 Através da inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
5.5. A Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
5.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, por motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso.
5.7 As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realizadora
6.8 A participação neste Concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita de todos os itens
deste Regulamento
